Sacar FGTS: documentos necessários e como fazer, confira!

Saiba aqui como e quando você poderá sacar seu FGTS, a documentação que você precisará apresentar na Caixa Econômica Federal, quais seus direitos sobre esse fundo e muito mais!
O texto de hoje é bastante interessante pra você que não sabe muito bem quando poderá sacar seu FGTS, nem do que precisará pra poder fazer isso. Separamos e você verá logo à seguir as dicas de como fazer isso da melhor maneira e quando você terá seu direito.
FGTS
 

O que é o FGTS?

FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um fundo instituído pela Constituição Federal de 1988, onde o trabalhado de carteira assinada tem uma conta na Caixa Econômica Federal e que o empregador, por lei, deve fazer o depósito mensalmente do percentual correspondente ao salário do empregado, mas esse fundo não pode ser retirado à qualquer momento quando o empregado quiser, a lei regulamenta casos específicos em que isso poderá ser feito, veremos à seguir essas situações.

Em quais casos poderei sacar meu FGTS?

  • demissão sem justa causa
  • rescisão contratual indireta
  • culpa recíproca em rescisão contratual
  • quando a Previdência Social concede a aposentadoria
  • falecimento do empregado
  • terá direito também o empregado que ficar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS
  • em caso terminal de doenças graves
  • quando o empregado tiver acometido de câncer ou portador do vírus HIV
  • quando tiver completado 70 anos ou mais
  • quando quiser adquirir uma casa própria e não tiver nenhum outro imóvel em seu nome

Documentação necessária para sacar o FGTS

Para cada um dos casos acima destacados há uma documentação específica que você deve levar para fazer o saque do seu FGTS.
Para o caso de aposentadoria você tem que levar à Caixa econômica Federal seu carteira de trabalho, cartão do cidadão ou sua inscrição no PIS/PASEP, sua inscrição no INSS como contribuinte, um documento oficial do INSS que comprove sua aposentadoria, o termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, e uma cópia da assembléia que comprove sua demissão sem justa causa.
Para quem foi demitido sem justa causa deve levar sua carteira de trabalho, cartão do cidadão ou da sua inscrição no PIS/PASEP ou sua inscrição de contribuinte individual se você não for inscrito no PIS/PASEP, o termo original da rescisão do contrato de trabalho homologado e etc.
Para quem sofre de doença grave ou está em estado terminal, além dos documentos acima já citados, é imprescindível levar laudos dos médicos que atestam sua doença como grave ou terminal.
Para mais detalhes sobre a documentação de cada tipo de situação para saque do seu FGTS, a Caixa Econômica Federal também disponibiliza um resumo de tudo no seu site, veja aqui: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx.
Esperamos que o texto tenha lhe ajudado. Para dúvidas e sugestões nos deixem comentários!
Até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *