Medida provisória 927: o que ela muda no contrato de emprego?

Presidente Bolsonaro editou medida provisória 927 que permite as empresas a suspensao do contrato de emprego por 4 meses: entenda o que acontece.
Nosso país está enfrentando uam séria crise, com o surgimento do corona virus, e a posterior quarentena, onde para evitar contaminação as empresas fecharam e as pessoas ficam em casa, seja trabalhando, seja recolhidas sem nada fazer. Mas no dia de ontem, o que já era ruim ficou ainda pior, uma vez que o governo editou uma medida provisória, que retira obrigações das empresas com os trabalhadores e embora diga que quer evitar demissões, parece mais uma tentativa de legitimar sua ocorrência. acompanhe a seguir.
UPDATE: agora as 13:30 no twitter, Bolsonaro ficou com medo  pensou melhor e decidiu remover o artigo 18 da MP que afirmava que suspendia o contrato por 4 meses:
 

Medida provisória 927 – o que muda no contrato de emprego?

Medida provisoria 927
indo direto ao assunto, o  presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública no país, que entrou em vigor na última sexta-feira, 20, devido à pandemia de coronavírus. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22.
De acordo com a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Segundo o texto, os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de validade da MP, o empregador não pagará salário e o empregado deixa de trabalhar.

O que vai acontecer na prática?

A medida provisória estabelece que:

  • o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
  • a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalhofísica ou eletrônica.
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

E o teletrabalho?

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.

E o que acontece com o FGTS?

A medida provisória permite, ainda, que empresas atrasem o recolhimento do FGTS, flexibiliza o regime de home office, libera a antecipação de férias individuais mesmo que o trabalhador ainda não tenha trabalhado o tempo exigido para desfrutar do descanso mensal, facilita a concessão de férias coletivas e o uso do banco de horas e permite a antecipação de feriados não religiosos.
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Quando isso passa a valer?

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

Conclusão
Esperamos que tenha ficado claro o que está ocorrendo com a adoção da medida provisoria 927.
Já falamos aqui em outro artigo sobre como fazer salada no pote para vender, pode ser util nessa epoca de crise.
Sugestões de novos artigos podem deixar nos comentários.
Fontes: VejaExame – Globo- gazetaOnline – O Antagonista
 

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