Devolver o Auxilio Emergencial? Veja essa lei aprovada pelo governo!

veja se voce vai ter que devolver o auxilio emergencial, chamado de corona voucher de 600 reais. Saiba tudo sobre ele!
O auxilio emergencial do governo foi criado  para auxiliar quem está passando por crise, mas parece que algumas pessoas terão de devolver o auxilio emergencial. Entenda o caso
Como funciona o auxilio?
Para ter acesso ao auxílio emergencial a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, 4 requisitos:
1- ter mais de 18 anos; não ter emprego formal;
2- não receber benefício previdenciário ou assistencial, que não seja o Bolsa Família;
3- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (3.135,00 reais);
4-e não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais.
Para saber se voce tem direito aos 600 reais do governo , entre no site do governo consulta cidadao

Quem vai ter de Devolver o Auxilio Emergencial?

Uma alteração na lei que institui o benefício, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiários que receberem neste ano rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IR (imposto de renda) deverão acrescentar nas declarações o valor do auxílio emergencial ao imposto devido. A regra vale para o beneficiário e para seus dependentes.
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O beneficiário que se enquadrar na situação “fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio recebido”, segundo o texto da norma.
Se a tabela do IR se manter para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. A última alteração da tabela foi feita em 2017.
Por que isso ocorreu?
A modificação foi autorizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas, de acordo com a Receita Federal, ainda “está em estudo como a medida será operacionalizada”. Acontece que o novo texto afirma que quem obtiver renda total acima do limite de isenção do Imposto de Renda (IR) em 2020 precisará retornar a quantia integral do benefício aos cofres públicos.
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Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR. Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, havia um acordo com o governo para aprovar as duas alterações, que juntas formariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família). Mas, de acordo com o senador, o governo descumpriu o combinado e aprovou apenas a parte que lhe interessava. Com o poder de veto, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018. Ao mesmo tempo, sancionou a medida que exige a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo de 2020.
Dessa forma, os declarantes do IR terão que pagar tanto o tributo quanto as parcelas de R$ 600. “Se houvesse a tributação pelo Imposto de Renda, eu entenderia, porque o auxílio entrega às pessoas um poder de compra. Agora, obrigar a devolução desse valor na declaração de IR é uma situação que soa absurda”, afirmou Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio.
Conclusão
Bem pessoal, esperamos que as dicas tenham sido úteis e que tenham entendido quem terá de devolver o auxilio emergencial.
Para quem busca se reinventar na crise, sugiro ler o artigo sobre o curso de marmita fit que é bem interessante.
Sugestões de novos artigos podem deixar nos comentários!
Fonte das informações: UOL , Ig e gazeta online

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