Para uma boa gestão de recursos humanos é essencial olhar planos de carreira, benefícios, atração de talentos, estratégias para produtividade, controle de turnover, entre tantos outros. Ações relacionadas à gestão de pessoas são necessárias, mas é certo que as gratificações monetárias são também muito relevantes.
A CLT regulamenta a gratificação salarial para o trabalhador. Esse é um tipo de pagamento extra, como uma espécie de “gorjeta” e não é obrigatório. Você já ouviu falar nesse benefício? Saiba mais sobre ele!
O que é gratificação salarial?
De acordo com a CLT, o trabalhador pode receber valores extras somados aos salários e são chamadas de gratificações. Elas não são obrigatórias, mas se existentes, é preciso que conste na folha de pagamento e, claro, entre nas mesmas regras de encargos como INSS e FGTS.
Além disso, como se trata de uma espécie de gorjeta, o valor e a periodicidade da gratificação podem ser alterados. Existem diferentes termos no mundo corporativo que confundem os trabalhadores, como gratificação e bonificação.
Vale dizer que as bonificações são classificadas como gratificações salariais. Os dois conceitos referem-se a recompensas pagas além do salário como valores exercidos pela função, competência, assiduidade, tempo de serviço, eventos, entre outras.
É apenas preciso ter cuidado para não confundi-las com pagamentos de horas extras, reembolsos ou indenizações, ou seja, aqueles pagamentos para compensar as despesas que o colaborador teve com o serviço como compras de materiais, despesas com viagens, entre outros.
Antes da Reforma Trabalhista, a CLT se referia a gratificações ajustadas como uma modalidade que incorporava prêmios, bonificações e outras verbas anexas ao salário. Com as mudanças recentes, esse artigo passa a ser:
Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
Além disso, os prêmios passaram a serem previstos em separado, de modo a evitar que tais valores passem a integrar o salário
Art. 457 § 4° – Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
As gratificações se dividem em alguns tipos:
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Gratificação de função: esse pagamento é feito quando o funcionário está há determinado tempo, estipulado pelo empregador, exercendo a mesma função dentro da empresa.
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Gratificação de balanço: quando o funcionário colabora com a empresa a ter lucros.
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Gratificação de eventos: pago devido a algum evento específico que tenha ocorrido na empresa, como festas, premiações ou celebrações.
A gratificação salarial tem poder positivo dentro das empresas e pode causar grandes impactos na produtividade e gestão de talentos. Adotar essa prática oferece vantagens como:
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Aumento da produtividade: oferecer gratificações faz com que o colaborador sinta seu trabalho valorizado, consequentemente, impacta positivamente em suas entregas e produtividade;
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Incentiva a inovação e potencial dos colaboradores: a gratificação “dá um gás” para os trabalhadores buscarem soluções além do comum, levando inovação e diferenciação para o negócio;
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Melhora o clima organizacional: ao aumentar a satisfação do trabalhador com a empresa, melhora-se também o trabalho em grupo e a manutenção do clima organizacional.
Como fazer o pagamento da gratificação?
Esse bônus pode ser pago aos colaboradores quando a empresa definir e julgar pertinente. Como dissemos, a CLT não estipula valor ou periodicidades, portanto, a organização juntos aos gestores e RH podem decidir quando convém esse tipo de bonificação.
É preciso apenas ter atenção para que ela seja registrada em folha de pagamento e que o trabalhador seja notificado quanto ao motivo de seu recebimento.
Como esse não é um pagamento obrigatório, ele pode ser suspenso em momentos de crise ou decisão da empresa. Diferente do salário, que não pode ser reduzido sem justa causa, a gratificação – quando feita de forma não permanente – pode ser retirada entre um pagamento e outro, desde que o colaborador saiba sobre isso.
Porém, nos casos em que a gratificação é permanente e passa a fazer parte do salário do colaborador, ela não poderá ser retirada.
Você já conhecia sobre a gratificação salarial? Você já recebeu esse benefício ou já ofereceu em sua empresa? Aproveite que agora você sabe mais sobre ele e incorpore em suas estratégias de gestão de pessoas!