Gratificação salarial: saiba o que é este benefício

Para uma boa gestão de recursos humanos é essencial olhar planos de carreira, benefícios, atração de talentos, estratégias para produtividade, controle de turnover, entre tantos outros. Ações relacionadas à gestão de pessoas são necessárias, mas é certo que as gratificações monetárias são também muito relevantes.

A CLT regulamenta a gratificação salarial para o trabalhador. Esse é um tipo de pagamento extra, como uma espécie de “gorjeta” e não é obrigatório. Você já ouviu falar nesse benefício? Saiba mais sobre ele!

O que é gratificação salarial?

gratificacao salarial

De acordo com a CLT, o trabalhador pode receber valores extras somados aos salários e são chamadas de gratificações. Elas não são obrigatórias, mas se existentes, é preciso que conste na folha de pagamento e, claro, entre nas mesmas regras de encargos como INSS e FGTS.

Além disso, como se trata de uma espécie de gorjeta, o valor e a periodicidade da gratificação podem ser alterados. Existem diferentes termos no mundo corporativo que confundem os trabalhadores, como gratificação e bonificação.

Vale dizer que as bonificações são classificadas como gratificações salariais. Os dois conceitos referem-se a recompensas pagas além do salário como valores exercidos pela função, competência, assiduidade, tempo de serviço, eventos, entre outras.

É apenas preciso ter cuidado para não confundi-las com pagamentos de horas extras, reembolsos ou indenizações, ou seja, aqueles pagamentos para compensar as despesas que o colaborador teve com o serviço como compras de materiais, despesas com viagens, entre outros.

Antes da Reforma Trabalhista, a CLT se referia a gratificações ajustadas como uma modalidade que incorporava prêmios, bonificações e outras verbas anexas ao salário. Com as mudanças recentes, esse artigo passa a ser:

Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

Além disso, os prêmios passaram a serem previstos em separado, de modo a evitar que tais valores passem a integrar o salário

Art. 457 § 4° – Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

As gratificações se dividem em alguns tipos:

  • Gratificação de função: esse pagamento é feito quando o funcionário está há determinado tempo, estipulado pelo empregador, exercendo a mesma função dentro da empresa.

  • Gratificação de balanço: quando o funcionário colabora com a empresa a ter lucros.

  • Gratificação de eventos: pago devido a algum evento específico que tenha ocorrido na empresa, como festas, premiações ou celebrações.

A gratificação salarial tem poder positivo dentro das empresas e pode causar grandes impactos na produtividade e gestão de talentos. Adotar essa prática oferece vantagens como:

  • Aumento da produtividade: oferecer gratificações faz com que o colaborador sinta seu trabalho valorizado, consequentemente, impacta positivamente em suas entregas e produtividade;

  • Incentiva a inovação e potencial dos colaboradores: a gratificação “dá um gás” para os trabalhadores buscarem soluções além do comum, levando inovação e diferenciação para o negócio;

  • Melhora o clima organizacional: ao aumentar a satisfação do trabalhador com a empresa, melhora-se também o trabalho em grupo e a manutenção do clima organizacional.

Como fazer o pagamento da gratificação?

Esse bônus pode ser pago aos colaboradores quando a empresa definir e julgar pertinente. Como dissemos, a CLT não estipula valor ou periodicidades, portanto, a organização juntos aos gestores e RH podem decidir quando convém esse tipo de bonificação.

É preciso apenas ter atenção para que ela seja registrada em folha de pagamento e que o trabalhador seja notificado quanto ao motivo de seu recebimento.

Como esse não é um pagamento obrigatório, ele pode ser suspenso em momentos de crise ou decisão da empresa. Diferente do salário, que não pode ser reduzido sem justa causa, a gratificação – quando feita de forma não permanente – pode ser retirada entre um pagamento e outro, desde que o colaborador saiba sobre isso.

Porém, nos casos em que a gratificação é permanente e passa a fazer parte do salário do colaborador, ela não poderá ser retirada.

Você já conhecia sobre a gratificação salarial? Você já recebeu esse benefício ou já ofereceu em sua empresa? Aproveite que agora você sabe mais sobre ele e incorpore em suas estratégias de gestão de pessoas!

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