Presidente Bolsonaro editou medida provisória 927 que permite as empresas a suspensao do contrato de emprego por 4 meses: entenda o que acontece.
Nosso país está enfrentando uam séria crise, com o surgimento do corona virus, e a posterior quarentena, onde para evitar contaminação as empresas fecharam e as pessoas ficam em casa, seja trabalhando, seja recolhidas sem nada fazer. Mas no dia de ontem, o que já era ruim ficou ainda pior, uma vez que o governo editou uma medida provisória, que retira obrigações das empresas com os trabalhadores e embora diga que quer evitar demissões, parece mais uma tentativa de legitimar sua ocorrência. acompanhe a seguir.
UPDATE: agora as 13:30 no twitter, Bolsonaro ficou com medo pensou melhor e decidiu remover o artigo 18 da MP que afirmava que suspendia o contrato por 4 meses:
Medida provisória 927 – o que muda no contrato de emprego?
indo direto ao assunto, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública no país, que entrou em vigor na última sexta-feira, 20, devido à pandemia de coronavírus. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22.
De acordo com a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Segundo o texto, os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de validade da MP, o empregador não pagará salário e o empregado deixa de trabalhar.
O que vai acontecer na prática?
A medida provisória estabelece que:
- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
- o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
- nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
- a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalhofísica ou eletrônica.
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
E o teletrabalho?
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.
E o que acontece com o FGTS?
A medida provisória permite, ainda, que empresas atrasem o recolhimento do FGTS, flexibiliza o regime de home office, libera a antecipação de férias individuais mesmo que o trabalhador ainda não tenha trabalhado o tempo exigido para desfrutar do descanso mensal, facilita a concessão de férias coletivas e o uso do banco de horas e permite a antecipação de feriados não religiosos.
Quando isso passa a valer?
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Conclusão
Esperamos que tenha ficado claro o que está ocorrendo com a adoção da medida provisoria 927.
Já falamos aqui em outro artigo sobre como fazer salada no pote para vender, pode ser util nessa epoca de crise.
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Fontes: Veja – Exame – Globo- gazetaOnline – O Antagonista