Conheça os novos valores do seguro desemprego, e veja quem tem direito, como pedir e mais!
O Seguro desemprego é um valor pago aos trabalhadores demitido sem justa causa, valor pago entre 3 a 5 parcelas. A tabela do seguro desemprego 2016 sofre um reajuste de 11,28% , o valor máximo da parcela é de R$1.542,24 e tem como base a variação do INPC de 2015.
A nova tabela foi divulgada nesta segunda-feira (11) pelo MTPS e segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Quem tem direito ao seguro desemprego 2016
As regras para o seguro desemprego 2016 mudaram, agora tem direito ao seguro desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que:
- Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- a) por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
- b) por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e
- c) por cada um dos 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
Essas mudanças foram publicadas na Lei 13.134 de 16 de junho de 2015 .
Quantidade de parcelas do seguro desemprego 2016
Conforme estabelecem as novas regras seguro desemprego 2015, a quantidade de parcelas variam de acordo o numero de parcelas e o tempo de serviço nos 36 meses.
- Para a primeira solicitação:
- a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 três meses, no período de referência;
- b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;
- Para a segunda solicitação:
- a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses, no período de referência; ou
- b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses, e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou no período de referência; e
- c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
- A partir da terceira solicitação:
- a) 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;
- b) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou
- c) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24, no período de referência.
Tabela seguro desemprego novos valores 2016 – confira
O valor da tabela seguro desemprego 2016 varia entre R$ 880,00 e R$ 1.542,24 . O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
No calculo do seguro desemprego leva-se em consideração o salário médio dos últimos 3 meses anteriores a dispensa do trabalhador.
Tabela seguro desemprego 2016
O valor da maior parcela do Seguro-Desemprego aumentou R$ 156,33 em 2016, passando de R$ 1.385,91, em 2015, para R$ 1.542,24 neste ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta segunda-feira (11) com base em circular divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Gostaram das informacoes?
Ja falamos aqui em outroa rtigo sobre o livemocha idiomas, sugiro a leitura.
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