Lei OSCIP :aprenda tudo sobre ela!

Explicamos tudo sobre a lei oscip e como ela ajuda o terceiro setor a gerar mais empregos, aprenda agora!
A Lei 9790 OSCIP foi criada com intuito puramente de ajudar no Terceiro Setor. Tal setor trabalha com a busca por geração de projetos, iniciativas, mobilização as pessoas e de recursos para melhora do país. As organizações regulamentadas pela Lei 9790 OSCIP trabalham com prestações de serviços nas áreas de assistências sociais, educação, saúde e afins, utilizado do dinheiro público para estas atividades.
Tal lei, a Lei 9790 OSCIP, veio para regulamentar e ajudar as organizações sem fins lucrativos que trabalhavam com o dinheiro público para financiar tais atitudes, mas de forma correta e sempre explícita. A Lei 9790 OSCIP busca amparar estas instituições fazendo o elo entre os setores públicos e privados.

Regulamentação da Lei 9790 OSCIP

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A regulamentação através da Lei 9790 OSCIP contribui para atualizar a legislação do país que dá início ao reconhecimento da importância das instituições OSCIP. E a Lei 9790 OSCIP, tem por objetivos, alguns dos listados abaixo:
– A qualificação e organização destes setores;
– O incentivo de parcerias entre as OSCIPs e o Estado;
– Desta forma, conseguir implementar atitudes de controle social, nestas organizações para garantir que os recursos públicos utilizados, sejam realmente utilizados para todos os fins públicos descritos.
A ideia é mesmo uma parceria, e é neste âmbito que a lei OSCIP trabalha. Sendo assim, é um instrumento jurídico utilizado para certificar de que todas as responsabilidades com relação às instituições OSCIP estão sendo cumpridas perante os órgãos públicos do país.
É uma lei nova e rege a forma democrática para o concurso entre os projetos das novas instituições. E, os órgãos estatais sempre verificam e fiscalizam se o funcionamento das atividades seguem de acordo com os regulamentos da lei 9790. O Termo de Parceria possui alguns fundamentos, sendo:
– O objeto de programa de trabalho deve ser especificado;
– As metas devem estar dentro do prazo de execução;
– A previsão de receitas e despesas deve ser feita;
– Os critérios avaliadores de resultados, devem ser estipulados;
– Deve haver prestação de contas ao órgão público com base no que está e será feito.
O programa proposto pela OSCIP perante o Termo de Parceria deve sempre se comprometer a ter desenvolvimento e cumprimento de metas, tudo com respeito e regidos pelos estatutos da lei que contempla tais instituições.
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