É dever de todos os contribuintes brasileiros que realizam operações com ações declarar seus ganhos e perdas no IR. Entender como fazer isso não é tarefa fácil, mas é uma rotina muito importante.
Se esse á o seu caso, este artigo é para você, pois nele vamos explicar o passo a passo de como declarar ações no Imposto de Renda. Vamos lá?
Quando é necessário declarar ações no Imposto de Renda?
Todos os contribuintes são obrigados a declarar suas operações em ações no Imposto de Renda (IR). É necessário informar qualquer operação sobre compra, venda ou outro tipo de transação realizada com ações no formulário de declaração.
As operações que devem ser informadas incluem compra, venda, aluguel, opções, contratos de futuros e outros tipos de operações financeiras.
A declaração de ações no IR deve ser feita anualmente, de acordo com as instruções do IRPF. Vale ressaltar que cada operação feita no ano tributário deve ser informada, inclusive aquelas realizadas fora do território nacional.
Assim, é importante que o contribuinte anote todas as operações com ações realizadas durante o ano para incluí-las na declaração do imposto de renda.
Existem calculadoras de imposto de renda de ações que podem ser úteis.
Investimentos em ações
Os investimentos em ações são uma das principais fontes de renda para muitos brasileiros. É por isso que é tão importante entender como declarar esses investimentos no imposto de renda.
Ao adquirir ações, o investidor deve informar à Receita Federal o preço de aquisição e a data em que foram compradas. Ele também deve declarar qualquer venda de ações no imposto de renda.
Quando o investidor vende as ações, o lucro ou prejuízo nela incorrido deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. O prejuízo na venda de ações poderá ser compensado com outros ganhos no mesmo ano fiscal, desde que respeitado o limite de R$ 20.000,00.
É importante destacar que, ao declarar ações no imposto de renda, é necessário informar os dados completos da operação para que a Receita Federal possa efetuar o cálculo do imposto devido. Além disso, é recomendado que o investidor mantenha todas as informações sobre suas operações em ações para facilitar a declaração.
Venda e compra de ações
A venda e a compra de ações são transações financeiras sujeitas a tributação de Imposto de Renda.
Os ganhos obtidos com a venda de ações no Brasil são tributados com base na alíquota de 15%.
Os ganhos auferidos com a venda até R$ 35.000,00 estão isentos de Imposto de Renda, desde que não seja feito sucessivamente mais de uma vez ao ano.
Assim que houver a venda de ações, o contribuinte deverá incluir o ganho obtido tributável no ano corrente do imposto de renda, declarando o valor da operação.
É importante guardar o extrato da transação para se ter acesso aos dados de compra e venda (data, preço e quantidade).
É possível deduzir os prejuízos da venda de ações e compensá-los com os ganhos obtidos com outras operações no mesmo ano, desde que não ultrapasse os 20% da soma dos ganhos.
Além disso, os prejuízos compensados só podem ser deduzidos por até 4 anos subsequentes a data da venda.
Como declarar as ações no imposto de renda?
Ao declarar as ações no IRPF, o investidor deverá relacionar todas as operações de compra e venda de ações realizadas durante o ano.
Além disso, é necessário informar outros dados, como preços de aquisição, custos operacionais e informações sobre ganhos com dividendos.
Todas essas informações devem ser incluídas na aba “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” do programa do IRPF. Cabe ao investidor a responsabilidade de buscar e informar todos os dados necessários.
Uma vez que o investidor tenha preenchido todas as informações solicitadas, o programa realizará o cálculo do imposto a ser pago conforme a legislação federal.
É importante mencionar que é possível obter descontos e abater despesas, de acordo com os limites estabelecidos. Dessa forma, o contribuinte pode se beneficiar de créditos no imposto que aumentarão seu retorno dos investimentos.
Formulário de Declaração Anual
Quando você tem ações, precisa declarar esses ativos no Imposto de Renda. Para isso, você deve preencher o Formulário de Declaração Anual (FDA).
O FDA é enviado aos contribuintes em abril ou maio do ano seguinte. Ele pede que você relacione todos os bens e direitos que possui, como imóveis, carros, dinheiro e, é claro, ações.
Além disso, você deverá divulgar no formulário a quantidade de ações que possui, os preços de aquisição, os rendimentos obtidos com elas e, se houverem, os gastos relacionados à sua posse, como custos de corretagem.
Por isso, é importante guardar as notas fiscais e relatórios financeiros para ter uma boa recordação de todas essas informações. Se necessário, é possível atualizar o formulário antes de enviá-lo.
Declarando as compras e vendas de ações
Declarar a compra e venda de ações no Imposto de Renda é relativamente fácil. A papelada necessária depende da periodicidade de suas operações. Se você compra e vende ações somente uma vez ao ano, são necessários os seguintes documentos:
– Nota de corretagem, documento emitido a cada operação que contém os detalhes da compra ou venda, taxa de corretagem e o montante pago ou recebido, respectivamente.
– Extrato de conta de corretagem.
– CNPJ do corretor.
– CPF do investidor.
Se você compra e vende ações com maior frequência, todos os documentos acima devem ser anexados à declaração, além de:
– Declaração de operações com ações de Capital Aberto (DOACC). Essa declaração é emitida no mês subsequente às operações e consiste em um relato detalhado de todas as transações realizadas.
– Prova de pagamento da taxa de serviços de corretagem.
Independentemente da periodicidade das suas operações de compra e venda de ações, o Imposto de Renda deve ser pago em cima dos ganhos auferidos, a não ser que os ganhos sejam isentos.
Comissões sobre transações com ações
As comissões cobradas em transações com ações também devem ser declaradas no Imposto de Renda. Elas devem ser incluídas na base de cálculo como despesa pessoal, e o valor líquido dessas transações será o seu rendimento tributável.
As comissões cobradas são, geralmente, cobradas pelo corretor responsável pelas transações de ações, e a quantia a ser recolhida deve ser declarada como despesa.
É importante notar que esse valor deve levar em conta quaisquer outras taxas e comissões cobradas, e a quantia líquida da operação será a única a ser levada em consideração.
Conclusão
Declarar ações no imposto de renda para os brasileiros nem sempre é fácil, mas pode ser bastante vantajoso para seus investimentos em longo prazo.
É importante entender as categorias de tributação das ações e seguir os prazos, limites e documentação necessária para dar entrada na declaração.
Através da observação de padrões de negociação, os investidores também podem minimizar os impostos pagos em suas operações.
Com as dicas acima, declarar ações pode ser simples e uma grande oportunidade de investimento para os brasileiros.