Veja quando voce vai receber as ultimas parcelas do auxilio emergencial do governo e quando vai poder sacar
Com a pandemia do corna virus (covid19), muitas pessoas ficaram desempregadas com a crise. Isso fez com que o governo criasse um auxilio para essas pessoas. O auxílio emergencial de R$ 600 tem sido pago aos trabalhadores informais, aos trabalhadores intermitentes e também aos benefíciários do Bolsa Família que ganham um valor inferior.
Ciclo de recebimento – Ultimas parcelas do Auxilio Emergencial
veja em qual ciclo voce se encaixa, se estiver apto9a0 para receber o auxilio:
Ciclo 1 – 22 de julho a 26 de agosto
- Recebe a 4ª parcela quem recebeu a primeira parcela em abril;
- Recebe a 3ª parcela quem recebeu a primeira parcela em maio;
- Recebe a 2ª parcela quem recebeu a primeira parcela em junho;
- Recebe a 1ª parcela quem fez cadastro e foi aprovado entre 17 de junho e 02 de julho.
Ciclo 1 | ||
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque e transferência |
Janeiro | 22 de julho | 25 de julho |
Fevereiro | 24 de julho | 1º de agosto |
Março | 29 de julho | 1º de agosto |
Abril | 31 de julho | 08 de agosto |
Maio | 05 de agosto | 13 de agosto |
Junho | 07 de agosto | 22 de agosto |
Julho | 12 de agosto | 27 de agosto |
Agosto | 14 de agosto | 1º de setembro |
Setembro | 17 de agosto | 05 de setembro |
Outubro | 19 de agosto | 12 de setembro |
Novembro | 21 de agosto | 12 de setembro |
Dezembro | 26 de agosto | 17 de setembro |
Calendário da 5ª parcela
Acompanhe abaixo a seguir:
Se voce nao recebeu, veja se nao se encaixa nos casos abaixo:
1º e 2º parcela para quem ainda não as recebeu
Quem ainda não recebeu nenhum pagamento terá a primeira parcela depositada seguindo o calendário de pagamentos da terceira. Ou seja, quem nasceu em janeiro receberá o primeiro crédito amanhã (27), podendo sacá-lo a partir de 18 de julho.
Quem tem direito a receber?
Veja se você se encaixa nos pré requisitos:
– Ser maior de 18 anos;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
– Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
Conclusão
Esperamos que as informações sejam uteis e que consigam com sucesso receber seu auxilio emergencial na quarta parcela.
já falamos aqui em outro artigo sobre o curso profissao home office, que pode ajudar quem esta na crise.
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