Algumas regras novas foram estabelecidas esse ano para a contagem da aposentadoria pelo INSS. Saiba aqui sobre essas novidades e fique atento se a sua já estiver perto!
O artigo de hoje vai te informar sobre a aposentadoria pelo INSS e como você deverá proceder com a nova contagem de pontos estabelecida pela nova lei. Se você tem curiosidade sobre isso, não perca mais tempo e veja a seguir.
Novidades na Previdência social do INSS (aposentadoria pelo inss )
Dia 18 de junho de 2015, através da Medida Provisória n.º 676 que foi publicada no Diário Oficial trazendo a mudança da contagem de pontos para se alcançar a aposentadoria integral.
Por tempo de contribuição nada mudará, continua sendo de 30 anos para mulher e de 35 anos de contribuição para homem, a mudança que ocorreu com a Medida Provisória n.º 676 foi que agora soma-se a idade com o tempo de contribuição, chama-se a regra de 85/95. Mulheres 85 pontos e homens 95 pontos. Não quer dizer que só vão alcançar a aposentadoria integral quem tiver 85 ou 95 anos, não se pode confundir isso. A verdade é que o número de pontos é a idade mais o tempo de contribuição, por exemplo uma mulher com 54 anos e que já contribuiu com 31 anos para o INSS já poderá se aposentar integralmente, pois 54 + 31 = 85. Um homem com 57 anos e já contribuiu por 38 anos, também já poderá requerer seu benefício de previdência social integral.
O que vale agora é a contagem da sua idade mais o tempo de contribuição.
A regra da aposentadoria por tempo de contribuição continua a mesmo, 30 anos para mulher e 35 para homem, a nova regra da Medida Provisória n.º 676 é só uma outra opção de cálculos.
Vale lembrar também que não existe idade mínima pra se aposentar por tempo de contribuição. Não é obrigatória apenas se aposentar pela nova regra 85/95, pode-se fazer o pedido da sua aposentadoria sem alcançar essa soma de pontos, porém será recalculada e e haverá uma redução no valor do benefício previdenciário.
A nova regra do INSS não muda nada pra quem já está aposentado, não precisa se preocupar, e também quem já entrou com o pedido não há necessidade de pedir nenhum tipo de revisão, a nova opção só vale a partir do dia 18 de junho de 2015.
Lembrando que pra você fazer o requerimento da sua aposentadoria por tempo de contribuição você deverá fazer um agendamento através do telefone 135.
Esperamos que vocês tenham gostado do texto de hoje. Para maiores dúvidas e sugestões nos deixem comentários.
já falamos aqui em outro artigo sobre um curso de marmitas fit que é bem interessante, sugiro a leitura do artigo.
Até a próxima!