O Seguro Desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, do empregado doméstico também dispensado nessa condição, do trabalhador resgatado de trabalho similar à escravidão e do pescador em períodos de defeso, época em que a pesca é proibida, motivada pela necessidade de desova dos peixes.
Se o trabalhador não está inserido em qualquer dessas situações, não terá o direito ao Seguro Desemprego. Um trabalhador autônomo, que faça seu recolhimento à Previdência Social como contribuinte autônomo, não possui esse direito, por não estar inserido nas regras estabelecidas.
Uma pessoa que contribua como autônomo ao INSS é, presumidamente, uma trabalhador que não precisa de um emprego, não tem necessidade de trabalhar registrado, podendo sobreviver de sua atividade normal, dentro dos padrões legais. Assim, como também não traz consigo os benefícios concedidos a um trabalhador registrado, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, também não fará jus ao benefício do Seguro Desemprego que é concedido para esse tipo de trabalhador.
Seguro desemprego para autônomos – entenda a questão
A justiça brasileira já possui alguns casos de cancelamento de Seguro Desemprego de pessoas que, recebendo o benefício, contribuíram como contribuinte individual ao INSS, conseguindo depois a reversão do cancelamento, e esta hipótese está até mesmo prevista para novas mudanças a serem feitas com relação ao Seguro Desemprego.
Uma das solicitações, provindas da CUT – Central Única dos Trabalhadores, é que os trabalhadores que estiverem recebendo o Seguro Desemprego tenham, nas próprias parcelas, o desconto para a Previdência Social, de maneira a não prejudicar a contagem do tempo para aposentadoria.
Atualmente, se o trabalhador que estiver recebendo o benefício quiser contribuir com o INSS para dar continuidade ao tempo de contagem da aposentadoria, pode fazer isso através do recolhimento como contribuinte individual, uma característica completamente diferente do recolhimento como contribuinte autônomo.
No momento em que não tiver mais necessidade de fazer o recolhimento, o trabalhador, que retornar ao trabalho, poderá cancelar o pagamento dessa contribuição, já que estará novamente registrado e dentro dos padrões para a contagem da aposentadoria.
No caso de um trabalhador autônomo, essas regras não se aplicam, mesmo porque o trabalhador autônomo não possui a documentação exigida para o requerimento do Seguro Desemprego, como a Carteira Profissional assinada, a rescisão de contrato de trabalho e a informação concedida à Previdência pelo empregador sobre sua demissão e, consequentemente, sua habilitação ao pedido do benefício.
Para que um trabalhador autônomo tenha direito ao Seguro Desemprego, é necessário que abandone essa condição e esteja inserido no mercado de trabalho da mesma forma que outros trabalhadores, com Carteira Profissional e com os direitos inerentes a toda classe trabalhadora, como mencionado anteriormente.
A contribuição individual para o INSS do trabalhador que esteja recebendo o Seguro Desemprego é totalmente facultativa, diferente da contribuição do autônomo, podendo ser feita pelo plano normal de contribuição ou pelo plano simplificado, situações que não são as mesmas do contribuinte trabalhador autônomo.
Desta maneira, sendo consideradas de forma diferenciadas pela Previdência Social, o trabalhador autônomo, não possuindo o direito ao benefício, não terá como fazer o requerimento, mesmo que deixe de exercer sua atividade.