Antes de falar sobre o visto de trabalho para o Mercosul, vejamos o motivo pelo qual tem se tornado um dos mais procurados. É o seguinte, o Mercosul é um acordo entre países da América do Sul, que visam criar uma maior integração de suas economias e, com isso, melhorar a vida de seus habitantes.
O Mercosul está integrado pela Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Estes países buscam uma integração gradual da economia entre eles, e um dos objetivos é que a população possa transitar entre eles.
Como Solicitar O Visto De Trabalho Para O Mercosul
Para requerer o visto de trabalho para o Mercosul, os nacionais dos países signatários, precisam apresentar obrigatoriamente o documento de Antecedentes Criminais do país de residência ou de origem, deve apresentar também os documentos que constatem a filiação, tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, identidade. É necessário efetuar o pagamento das taxas da carteira e do registro.
Em primeiro momento o visto de trabalho para o Mercosul tem validade de dois anos. No entanto, a partir de noventa dias antes de vencer, já pode requerer a transição para visto permanente.
Neste momento precisa ser comprovando, além de outros documentos de identificação, o requerente precisa ter condições de se manter financeiramente no País, por meios legais, como empregado, empregador ou autônomo. Caso não faça o pedido de transformação até o vencimento, o visto será cancelado, e será necessário solicitar um novo visto, e passar novamente por um novo período temporário de dois anos até que possa novamente solicitar a transição para visto permanente.
Direitos e Deveres – Visto De Trabalho Para O Mercosul
O estrangeiro que for beneficiado com o Acordo de Residência Mercosul e, consequentemente, o visto de trabalho para o Mercosul, seja ele temporário ou permanente, possui igualdade de direitos civis no país para o qual ele pretende migrar.
Da mesma forma, ocorre com os deveres e todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias que são, também, resguardadas. O portador do visto de trabalho para o Mercosul possui também o direito legal de transferir recursos para o seu país de origem e direito de nome.
Caso os imigrantes que possuem o visto de trabalho para o Mercosul tiverem seus filhos no outro país, o filho terá direito a nacionalidade, a ser registrado, a hospitais e educação pública, enfim, todos os direitos de uma criança comum.
Bem pessoal, esperamos que as dicas tenham sido úteis ok?
já falamos em outro artigo sobre um curso de como fazer salada no pote que é bem bacan, sugiro a leitura.
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