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	<title>aposentadoria pelo inss &#8211; Cursos Gratuitos &#8211; </title>
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		<title>Aposentadoria pelo INSS: Veja como conseguir!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Analice Gomes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2019 18:55:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Assuntos diversos]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria pelo inss]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Algumas regras novas foram estabelecidas esse ano para a contagem da aposentadoria pelo INSS. Saiba aqui sobre essas novidades e fique atento se a sua já estiver perto!  O artigo de hoje vai te informar sobre a aposentadoria pelo INSS e como você deverá proceder&#46;&#46;&#46;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Algumas regras novas foram estabelecidas esse ano para a contagem da aposentadoria pelo INSS. Saiba aqui sobre essas novidades e fique atento se a sua já estiver perto! </strong><br />
O artigo de hoje vai te informar sobre a a<strong>posentadoria pelo INSS</strong> e como você deverá proceder com a nova contagem de pontos estabelecida pela nova lei. Se você tem curiosidade sobre isso, não perca mais tempo e veja a seguir.<br />
<a href="https://cursosgratuitos.pro.br/wp-content/uploads/2015/07/inss1-1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1660 size-full" title="Aposentadoria pelo INSS" src="https://cursosgratuitos.pro.br/wp-content/uploads/2015/07/inss1.jpg" alt="Aposentadoria pelo INSS" width="616" height="396" /></a><br />
&nbsp;</p>
<h2>Novidades na Previdência social do INSS (aposentadoria pelo inss )</h2>
<p>Dia 18 de junho de 2015, através da <strong>Medida Provisória n.º 676</strong> que foi publicada no Diário Oficial trazendo a mudança da contagem de pontos para se alcançar a aposentadoria integral.<br />
Por tempo de contribuição nada mudará, continua sendo de 30 anos para mulher e de 35 anos de contribuição para homem, a mudança que ocorreu com a Medida Provisória n.º 676 foi que agora soma-se a idade com o tempo de contribuição, chama-se a <strong>regra de 85/95</strong>. Mulheres 85 pontos e homens 95 pontos. Não quer dizer que só vão alcançar a <strong>aposentadoria integral</strong> quem tiver 85 ou 95 anos, não se pode confundir isso. A verdade é que o número de pontos é a idade mais o tempo de contribuição, por exemplo uma mulher com 54 anos e que já contribuiu com 31 anos para o <strong>INSS</strong> já poderá se aposentar integralmente, pois 54 + 31 = 85. Um homem com 57 anos e já contribuiu por 38 anos, também já poderá requerer seu benefício de <strong>previdência social integral</strong>.<br />
O que vale agora é a contagem da sua idade mais o tempo de contribuição.<br />
A regra da aposentadoria por tempo de contribuição continua a mesmo, 30 anos para mulher e 35 para homem, a nova regra da Medida Provisória n.º 676 é só uma outra opção de cálculos.<br />
Vale lembrar também que não existe idade mínima pra se aposentar por tempo de contribuição. Não é obrigatória apenas se aposentar pela nova regra 85/95, pode-se fazer o pedido da sua aposentadoria sem alcançar essa soma de pontos, porém será recalculada e e haverá uma redução no valor do <strong>benefício previdenciário</strong>.<br />
A <strong>nova regra do INSS</strong> não muda nada pra quem já está aposentado, não precisa se preocupar, e também quem já entrou com o pedido não há necessidade de pedir nenhum tipo de revisão, a nova opção só vale a partir do dia 18 de junho de 2015.<br />
Lembrando que pra você fazer o requerimento da sua aposentadoria por tempo de contribuição você deverá fazer um agendamento através do telefone 135.<br />
Esperamos que vocês tenham gostado do texto de hoje. Para maiores dúvidas e sugestões nos deixem comentários.<br />
já falamos aqui em outro artigo sobre um <a href="https://cursosgratuitos.pro.br/curso-de-marmita-fit/">curso de marmitas fit</a> que é bem interessante, sugiro a leitura do artigo.<br />
Até a próxima!</p>
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