Seguro desemprego: como funciona, quem pode requerer, aprenda tudo aqui!

Saiba tudo sobre o seguro desemprego, como funciona e como fazer para pedir o seu,clique já!

O governo atual, embora faça muitas coisas erradas, ainda tem alguns programas que funcionam na hora de ajudar ao trabalhador de carteira assinada. E um desses programas que tem ajudado bastante as pessoas ao longo dos anos é o famoso seguro desemprego. Caso você tenha ouvido falar mas nunca soube exatamente do que se trata, hoje vamos explicar direitinho como funciona, como requerer que tem direito a usar do mesmo. Confira a seguir conosco.

seguro desemprego

O que é o seguro desemprego?

Basicamente, o seguro desemprego é um direito garantido em lei aos trabalhadores de carteira assinada e de acordo com o ministério do trabalho, o Seguro-Desemprego é uma assistência financeira temporária, oferecida ao trabalhador desempregado, que foi dispensado sem justa causa.O Seguro-Desemprego não beneficia somente o trabalhador formal, com relação de emprego regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O trabalhador formal desempregado por demissão indireta, o empregado doméstico, o pescador profissional e o trabalhador resgatado também estão protegidos. Cada tipo de trabalhador recebe o seu Seguro-Desemprego específico. O Seguro-Desemprego é administrado pelo governo federal com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quem pode requerer o seguro desemprego?

Têm direito ao benefício:

  • Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • O pescador artesanal; e
  • O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.
Para os outros tipos de trabalhadores deverão ser obedecidos os seguintes prazo: Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho; Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.

TABELA PARA CÁLCULO do seguro desemprego 2015

Fevereiro/2015

 

Faixas deSalário Médio Média Salarial Forma de Cálculo
Até R$1.227,77

Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).

De-Até R$1.227,78 ate R$2.038,15 O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por
0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.
Acima de R$ 2.038,15 O valor da parcela será de R$ 1.385,91
invariavelmente.

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Seguro desemprego – como solicitar?

O que ocorre normalmente, é que quando se é demitido, a empresa tem de fornecer um formulário, que com ele irá dar entrada no seguro desemprego. Você deverá comparecer a algum posto regional do ministério, ou agência do sine ou caixa econômica federal credenciados.Mas tenha atenção aos documentos exigidos
seguro desemprego
Documentos necessários para pedir o Seguro-Desemprego: 

  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom ( veja a imagem ilustrativa);
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, campo “Maior Remuneração”; e,
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

Se você ainda tem dúvidas, entre no site do governo clicando aqui —> http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

Novas regras seguro desemprego 2015

Pois é, houveram mudanças nas regras, desde 1 de março de 2015:
Com as mudanças, na primeira solicitação do benefício assistencial, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.
Em relação à segunda solicitação, o interessado deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Por fim, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.
Conclusão
Bom caros leitores e leitoras, espero que tenha ficado claro o funcionamento do seguro desemprego, e se for o caso, que consigam tirar o de vocês. Dúvidas e sugestões, podem ficar a vontade e deixar nos comentários ok?
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